Belo Horizonte, 02/12/2025 — Reportagem
Comissão da Câmara de BH avalia emendas a projeto que regula internação de usuários de drogas
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta terça-feira (2/12), a constitucionalidade de sete das oito emendas apresentadas ao Projeto de Lei 174/2025. O texto regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas e está em tramitação em 2º turno.
Com a decisão, as emendas seguem agora para análise das comissões de Saúde e Saneamento; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas. Só depois do parecer dessas comissões o projeto e suas emendas poderão retornar ao Plenário, onde precisarão de, no mínimo, 21 votos favoráveis para aprovação definitiva.
O PL determina que o poder público municipal fique responsável por viabilizar a internação involuntária em casos em que laudo médico comprove risco à integridade física do dependente, de terceiros ou da coletividade. O autor do projeto, vereador Braulio Lara (Novo), afirma que a proposta amplia a capacidade de ação do município: “Permite que familiares ou, na ausência deles, servidores das áreas de saúde e assistência social solicitem a internação, combatendo situações de abandono e risco social”, explica.
Emenda 1 — Comissão de Legislação e Justiça (CLJ)
Acrescenta regras para que a internação involuntária ocorra apenas após o esgotamento das alternativas ambulatoriais. Determina também comunicação aos órgãos competentes e prazo máximo de 90 dias, conforme a Lei 11.343/2006. A família poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Emenda 2 — Vereador Edmar Branco (PCdoB)
Substitutivo que reescreve completamente o projeto original.
Emenda 3 — Vereadora Juhlia Santos (Psol)
Obriga o Executivo a apresentar relatórios semestrais, em audiência pública, detalhando todas as internações realizadas com base na nova lei, garantindo anonimato dos usuários. O documento deve trazer perfil dos internados, duração do tratamento, motivos e resultados.
Emenda 4 — Juhlia Santos (Psol) e Pedro Patrus (PT)
Estabelece que a internação deve ser excepcional e realizada apenas em hospitais gerais, após avaliação multiprofissional do CAPS. Prevê homologação da Defensoria Pública e comunicação imediata ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de Saúde, além de vedar comunidades terapêuticas.
Emenda 6 — Juhlia Santos e Pedro Patrus
Suprime do projeto trecho relacionado à internação voluntária.
Emenda 7 — Juhlia Santos e Pedro Patrus
Garante que, com indicação médica, o poder público providencie todos os meios para a internação da pessoa dependente de substâncias químicas.
Emenda 8 — Vereador Bruno Miranda (PDT)
Substitutivo que altera integralmente o texto original.
Segundo o relator, vereador Vile Santos (PL), as emendas consideradas constitucionais não apresentam vícios de competência ou violação de princípios constitucionais.
A única emenda rejeitada foi a Emenda 5, de autoria da vereadora Julia Santos, por violar a repartição de competências prevista na Constituição Federal. O relator argumentou que os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual, sem contrariar normas gerais editadas pela União.
O texto vetado estabelecia exclusividade de tratamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e proibia convênios com comunidades terapêuticas, contrariando a Lei 11.343/2006, que prevê múltiplas modalidades de cuidado. Além disso, o relator apontou violação ao princípio da integralidade da assistência e interferência indevida na organização técnico-administrativa do Executivo.
A conclusão do relator foi aprovada por unanimidade na CLJ.
Para seguir adiante, o texto original e as emendas consideradas constitucionais ainda precisarão ser avaliados pelas demais comissões, antes de voltarem ao Plenário.
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Data: 02/12/2025 — Belo Horizonte